23 setembro, 2008

Correção da Prova TRT/AL. (parte 1)

Prova de Técnico Administrativo do TRT/AL que ocorreu no dia 21/09/2008.

Prova de Técnico Judiciário - Administrativa

Correção da Prova TRT/AL. (parte 2)
Correção da Prova TRT/AL. (parte 3)




NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL


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as questões para visualizá-las melhor.




Resp.: letra E.
A letra E consta exatamente no art. 102, §2º
Vamos corrigir as outras:
A) não são 13 membros e sim 15. art. 103-B, caput
B) essa competência nunca foi do STJ. art. 105, I, i
C) não é STF e sim STJ. art 109, §5º
D) não são, no mínimo, 9 e sim 7 juízes. art. 115, caput.

Essa questão foi puro decoreba, o que é uma característica das provas da fcc.
A emenda 45 fez muitas modificações, uma grande reforma, no Poder Judiciário.
Só agora encontrei material sobre a emenda que em breve postarei aqui no blog. Daí, no próximo concurso que pedir, você já o tem em mão. :)





Resp.: letra A
Item I - não são 2 anos e sim 3 anos, portanto, FALSO. art. 95, parágrafo único, V.
Item II - VERDADEIRO - está exatamente no art.93, X.
Item III - VERDADEIRO - o adicional 'para promoção' foi só para confundir - art. 93, II, d.
Item IV - estava tudo indo certinho na questão, porém, na última oração 'provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento'.... poxa, por merecimento foi f***, pegadinha bonita essa. Não é por merecimento e sim por eleição pelo tribunal pleno. - art.93, XI.
Essa assertiva pegou muita gente, mas bola para frente.





Resp.: letra D
Essa questão teve um grau de dificuldade baixo, ou seja, estava água. rsrs
Consta logo no início da Constituição Federal. art. 14, §6º





Resp.: letra B
Essa parte DA UNIÃO, que vai do art. 20 até o 24, é bom fixar aquele que tem poucos itens, como o art.23, que possui apenas 12 incisos, e é onde se localiza a resposta, relativa à competência comum, que engloba todos os entes da Administração Direta. art. 23, XII.
As outras:
A) art. 21, VII
C) art. 21, XXIV
D) art. 21, XVI
E) art. 21, XX




Resp.: letra A
Questão referente a mandato eletivo do servidor público.
Letra A exatamente igual ao art. 38, I
Examinando as outras assertivas:
B) 'e receberá a remuneração correspondente ao cargo eletivo' está errado. O correto é 'sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração'. art. 38,II
C) a assertiva está modificada em relação à constituição. Aqui indentificam-se dois erros:
1º- o Vereador, havendo compatibilidade de horários, não ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Só se afastará se houver incompatibilidade.
2º- Havendo compatibilidade de horários, não haverá prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ou seja, se os horários não se "chocarem", o vereador ganhará o salário do mandato eletivo e o salário do cargo, emprego ou função.
art. 38, III
... hum... interessante, acho que, depois do concurso, vou virar vereadora :-P

D)... para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção...
art.38, IV
E)... os valores SERÃO determinados... art. 38, V

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