O que pode e o que não pode na disputa para prefeito e vereador nas eleições deste ano.
PODE
- Propaganda em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável; a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² e que não contrariem a legislação.
- Propaganda não fixa ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
- Distribuição de volantes, panfletos, santinhos, etc.
- Comíssios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8h e 0h), passeatas, reuniões públicas.
- Uso de alto-falante entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200m de hospitais, escolas, igrejas, etc.
- Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número do candidato, bem como cargo em disputa.
- NO DIA DA ELEIÇÂO: é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.
NÂO PODE
- Propaganda em outdoors.
- Confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisas, chaveiros, bonés, brindes ou quaisquer bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato.
- Propaganda de qualquer tipo em bens públicos, em locais a que a população em geral tem acesso - cinema, clubes, lojas, etc - ainda que de propriedade privada, são considerados bens de uso comum.
- Propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos.
- Fazer propaganda em outra língua.
- Uso irregular de qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime.
- Participação de estrangeiros em atividades partidárias ou de brasileiro que não esteja no exercício dos seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos.
- Impedir a propaganda eleitoral, bem como inutilizar a propaganda de outro candidato.
- Comprar ou vender voto.
- NO DIA DA ELEIÇÂO: proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral, uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda política em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam,
Fonte: TSE e TRE-SP
21 agosto, 2008
Atenção às regras para as eleições municipais de 2008.
Postado por Lorena M. às 21:12
Marcadores: Direito Eleitoral, Notícia, TRE
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1 Comment:
olá!
só queria sugerir um site para vc pegar alguns resumos de previdenciario: http://www.prof-flavia.com.br
boa sorte!
josi
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