02 outubro, 2008

Como funciona o Ministério Público do Trabalho?

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Possui independência e autonomia, com orçamento, carreira e administração próprios. Aparece na Constituição Federal no capítulo das funções essenciais à Justiça, sem vinculação funcional com quaisquer dos Poderes do Estado.

Possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público do Trabalho / MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República.

Compõem o MPT a Procuradoria-Geral, com sede em Brasília/DF, 24 Procuradorias Regionais instaladas nas capitais dos Estados, 22 ofícios instalados em cidades do interior.

O MPT conta hoje com 516 Membros e 1.679 servidores em todo o país.


Atuação

Até 1988, o Ministério Público do Trabalho atuava apenas como Órgão Interveniente junto ao Tribunal Superior do Trabalho ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, emitindo parecer nos processos judiciais, na condição de fiscal da lei.

A partir da nova Constituição Federal, passou a atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.

Desde 1999, elegeu cinco áreas prioritárias de atuação:

1. Erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente;
2. Combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena;
3. Combate a todas as formas de discriminação no trabalho;
4. Preservação da saúde e segurança do trabalhador;
5. Regularização dos contratos de trabalho.


Como órgão interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger. Emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das Sessões de Julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito à legislação.

O Ministério Público do Trabalho também atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.

A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade.

Importante instituto de atuação do Ministério Público do Trabalho, de natureza administrativa, é o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que prevê multa caso seja descumprido, e que pode ser executado perante as Varas do Trabalho, por ser título executivo extrajudicial. Em termos judiciais, o MPT dispõe da Ação Civil Pública e da Ação Civil Coletiva, além da Ação Anulatória Trabalhista, que possibilita sua atuação no controle das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também orienta a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, oficinas, reuniões setoriais e outros eventos semelhantes. Desenvolve, ainda, ações em parceria com órgãos do Governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizações não governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convênios, seja pela participação em Conselhos e Fóruns.

Veja: Atos que o MPT pode praticar.



PROCURADORIAS REGIONAIS

As Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) funcionam nas capitais dos estados, exceto a PRT 15ª Região, com sede em Campinas/São Paulo.

Subsedes estão sendo instaladas em outros municípios, para implementar o processo de interiorização, que visa aproximar o MPT dos cidadãos e dos locais onde ocorrem problemas relacionados aos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos dos trabalhadores.

Nas Procuradorias Regionais os trabalhos são articulados por uma Coordenadoria de Órgão Interveniente e uma de Órgão Agente. Os Membros que atuam nas PRTs - Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho - é que instauram os procedimentos para investigar as denúncias e adotam as medidas necessárias quando comprovadas irregularidades.

Todas as Procuradorias Regionais possuem as mesmas atribuições, tanto na atuação como Órgão Agente, quanto como Órgão Interveniente. No entanto, algumas registram maior número de ações em algumas áreas, pelas próprias características de cada estado.


FONTE: PORTAL MPT

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