O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve convocar, em breve, o Conselho de Defesa Nacional para apresentar o projeto do novo Plano Estratégico Nacional de Defesa. Elaborado no último ano por um grupo de trabalho coordenado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pelo secretário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, o projeto propõe, entre outras coisas, a instituição do serviço social obrigatório, que seria cumprido pelos homens dispensados do serviço militar e por todas as mulheres brasileiras. O documento, entregue em setembro, ainda poderá ser revisto antes de passar pelo crivo do Conselho - e precisa de medidas legais para ser colocado em prática.
Saiba mais como funciona o sistema atualmente e quais são as mudanças propostas.
Revista Veja OnLine
25 outubro, 2008
Serviço militar obrigatório.
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23 outubro, 2008
Vídeo-Aula de Processo Civil.
Aproveite as excelentes aulas de direito processual civil da R2.
Bons estudos!
Capítulo 1: Processo de Conhecimento - I
- Aula 1: Teoria Geral do Processo - Aspectos Básicos
- Aula 2: Os efeitos da Citação e os motivos de Indeferimento da Petição Inicial
- Aula 3: Prazos e competências no Direito Processual Civil
- Aula 4: Causa de pedir e pedido
- Aula 5: Tutela Antecipada
- Aula 6: A resposta do réu - Primeira Parte - Contestação
- Aula 7: A resposta do réu - Segunda Parte - Exceção e reconvenção, impugnação ao valor causa, incidente de falsidade e ação declaratória incidental.
- Aula 8: Revelia e litisconsórcio
Capítulo 2: Processo de Conhecimento - II
- Aula 1: Das Partes
- Aula 2: Intervenção de Terceiros / Juiz / Auxiliares da Justiça
- Aula 3: Processo e Procedimento
- Aula 4: Processo de Conhecimento, Procedimento Ordinário
- Aula 5: Julgamento conforme o estado do processo e Teoria geral da prova
- Aula 6: Meios de Prova - As Provas em Espécie
- Aula 7: Sentença
- Aula 8: Coisa Julgada
- Aula 9: Tutela Específica
Capítulo 3: Teoria Geral dos Recursos
- Aula 1: Noções Introdutórias
- Aula 2: Princípios Recursais
- Aula 3: Recurso de Apelação, Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento
- Aula 4: Embargos Infringentes, Recurso Ordinário e Recurso Extraordinário
- Aula 5: Meios de Impugnação de Decisões Judiciais sem Natureza Recursal
Capítulo 4: Processo de Execução
- Aula 1: Teoria Geral do Processo Executivo
- Aula 2: Liquidação de sentença e Cumprimento de sentença
- Aula 3: Execução contra a Fazenda Pública
Capítulo 5: Processo Cautelar
- Aula 1: Noções Gerais do Processo Cautelar
- Aula 2: Procedimento Comum Cautelar
- Aula 3: Procedimentos Cautelares Específicos
Capítulo 6: Procedimentos Especiais
Capítulo 7: Locação e Suas Ações
Capítulo 8: Arbitragem, Monitória e Juizados Especiais Cíveis
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22 outubro, 2008
Ditadura Digital.
Na verdade, a grande desculpa, entre outras, é o combate à pedofilia, mas não se engane, isso cheira a mutreta. Eles queriam criar um programa para controlar até o msn. E pasmem: o orkut já é controlado.
Por conta da petição, que ultrapassou 100.000 assinaturas, dos intensos bombardeios de emails ao senado e das reclamações da ABRANET, o projeto foi modificado (PROJETO SUBSTITUTO), aliviando algumas cláusulas, embora outras ainda estejam mau-explicadas. Pura-enrolação para acalmar o ânimo dos mais agitadinhos.
Conheça mais e saiba o que está por trás disso tudo.
E divulguem... Façam sua parte.
Texto que explica e comenta a aprovação, que aconteceu na surdina, silenciosamente:
http://pedrodoria.com.br/2008/07/10/senado-aprova-projeto-nocivo-a-internet-agora-e-a-vez-da-camara/
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76787&codAplicativo=2
http://marcogomes.com/blog/2008/entendendo-o-projeto-de-cibercrimes-do-azeredo
http://diadefolga.com/projeto-de-cibercrimes-colocando-os-pingos-nos-is/
Comunidade do Orkut: Cibercultura.
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21 outubro, 2008
Mensagem do dia.
JAMIE DIMON
" Vale mais a execução perfeita de um plano medíocre do que a execução medíocre de um plano perfeito."
Pessoas que inspiram:
http://en.wikipedia.org/wiki/Jamie_Dimon
http://www.time.com/time/specials/2007/article/0,28804,1733748_1733758_1736192,00.html
http://money.cnn.com/galleries/2007/fortune/0709/gallery.women_men_highest_pay.fortune/19.html
Vídeos:
2 min - http://www.youtube.com/watch?v=N_3d07u3R9U
56 min - http://video.google.com/videoplay?docid=6438419416116545593
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20 outubro, 2008
A nova carteira de identidade.
A partir de 2009, essa será a nova carteira de identidade que deixa de ser RG e será chamada de RIC (Registro Único de Identidade Civil). Ela terá informações de RG, CPF e Título de Eleitor e terá modelo e tamanho dos cartões de crédito.
Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta, mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do INI - Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.
Itens de segurança como dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário, vem a ser o grande diferencial do novo documento.
Confira o vídeo institucional sobre o RIC.
Mais informações:
http://oglobo.globo.com/governo_deve_adotar_novo_modelo_de_carteira_de_identidade.asp
http://www.webmais.com/a-nova-carteira-de-identidade-dos-brasileiros/
http://www.numclique.net/ric-a-nova-carteira-de-identidade/
Postado por Lorena M. às 11:17 0 comentários
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Novas regras da língua portuguesa - Assim é fácil.
Novas normas entram em vigor em 1º janeiro de 2009. Saiba quais são as novidades e faça um teste para avaliar seus conhecimentos.
Reforma ortográfica
FONTE: Revista Veja OnLineFiquei contente ao descobrir mais um site que contém diversos arquivos em pps.
Não se esqueçam de compartilhar aqui, no nosso espaço, se acharem algum interessante.
Uploaded on authorSTREAM by giba
Arquivos em pps:
http://www.authorstream.com/
Mais informação sobre as novas regras gramaticais:
http://www.abe.mre.gov.br/mudancas-na-lingua-portuguesa
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml
http://www.webmais.com/novas-regras-para-unificar-a-lingua-portuguesa/
14 outubro, 2008
Vídeo-Aula LFG.
Excelentes aulas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Dir. Administrativo.
LFG
Obs.: É necessário baixar todas as aulas para depois extraí-las de uma só vez.
(ex: baixar aulas 1.1,1.2 e 1.3, selecione todos os itens e com botão direito clique em extrair todos os arquivos).
Mais informação:
www.lfg.com.br/
www.blogdolfg.com.br/
Postado por Lorena M. às 12:04 12 comentários
Marcadores: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, TRT, Vídeo-Aula
Esquema 5: Processo do Trabalho (audiência).
E por falar em ação, esse site explica o conceito e suas aplicações, entre outros, ajudando a diferenciar cada uma das diversas ações dispostas.
Atentem para alguns itens que não estão atualizados.
http://www.dji.com.br/processo_civil/acao.htm
Clique nas imagens para ampliá-las.
Saiba mais sobre:
Inépcia da Ação
Litispendência
Conexão e Continência
Carência de Ação
Reconvenção
Postado por Lorena M. às 11:25 0 comentários
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08 outubro, 2008
Mensagem do dia.
ALBERT SCHWEITZER
“O exemplo não é a principal coisa para
se influenciar os outros: é a única coisa”.
Pessoas que inspiram:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Albert_Schweitzer
http://www.schweitzer.org/
http://nobelprize.org/nobel_prizes/peace/laureates/1952/schweitzer-bio.html
Postado por Lorena M. às 19:50 0 comentários
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Esquema 4: Processo do Trabalho (procedimentos da ação trabalhista).
Olá,
Finalmente entramos no grosso do assunto. rsrs. Importante acompanhar e entender todos os processos da ação judicial, afinal, é com isso que trabalharemos, não é verdade?
Minha atenção foi redobrada para não faltar nenhum detalhe. Mas são tantos, que pode ser que eu me passe em algum(ns). Então, não se esqueçam de me avisarem, ok?
Um abraço.
Postado por Lorena M. às 19:30 0 comentários
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07 outubro, 2008
Dica: O que são Mapas Mentais?
Gostaria de compatilhar com vocês o que descobri recentemente: os mapas mentais.
Estes recursos servem para organizar a elaboração de determinados assuntos, podem ser idéias, planos, procedimentos, a fim de facilitar o aprendizado.
Nem preciso dizer que fiquei superempolgada com a possibilidade de estudar com mais calma, sem me preocupar tanto em decorar o extenso assunto dos concursos. Acredito que este recurso ira ajudar bastante, na fixação de prazos, entre outros.
O que mais gosto de usar é o mindmeister. Coloquei um esboço para vocês visualizarem. O único problema é que a impressão não sai boa, fica pequenina no papel.
Não utilizarei ele nos resumos. Pus só para mostrar mesmo.
De qualquer forma, fica aí o link para quem quiser saber mais sobre como utilizar esse recurso.
É bem legal. Divirtam-se!
Na figura abaixo, você pode mover a imagem para onde quiser com o mouse. Clicando no ícone no canto inferior direito, uma janela se abrirá facilitando a visualização e a manipulação do mapa. O círculo com três listrinhas que está em alguns itens são observações minhas. Não precisa clicar neles, basta pôr o mouse em cima e ele aparecerá. Experimente imprimir também. Pode ser que dê certo com você.
Sites de mapas mentais:
http://www.text2mindmap.com/
www.mindomo.com
http://cmap.ihmc.us/
Mais informações:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mapa_mental
http://www.mapasmentais.com.br/
Para que usar mapas mentais?
Postado por Lorena M. às 09:10 2 comentários
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06 outubro, 2008
Esquema 3: Processo do Trabalho (dissídios ou conflitos de trabalho).
Mais um esquema bem legal para você.
:-D
Saiba mais sobre Perempção.
Postado por Lorena M. às 19:52 0 comentários
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02 outubro, 2008
Como funciona o Ministério Público do Trabalho?
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Possui independência e autonomia, com orçamento, carreira e administração próprios. Aparece na Constituição Federal no capítulo das funções essenciais à Justiça, sem vinculação funcional com quaisquer dos Poderes do Estado.
Possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público do Trabalho / MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República.
Compõem o MPT a Procuradoria-Geral, com sede em Brasília/DF, 24 Procuradorias Regionais instaladas nas capitais dos Estados, 22 ofícios instalados em cidades do interior.
O MPT conta hoje com 516 Membros e 1.679 servidores em todo o país.
Até 1988, o Ministério Público do Trabalho atuava apenas como Órgão Interveniente junto ao Tribunal Superior do Trabalho ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, emitindo parecer nos processos judiciais, na condição de fiscal da lei.
A partir da nova Constituição Federal, passou a atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999, elegeu cinco áreas prioritárias de atuação:
2. Combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena;
3. Combate a todas as formas de discriminação no trabalho;
4. Preservação da saúde e segurança do trabalhador;
5. Regularização dos contratos de trabalho.
Como órgão interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger. Emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das Sessões de Julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito à legislação.
O Ministério Público do Trabalho também atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.
A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade.
Importante instituto de atuação do Ministério Público do Trabalho, de natureza administrativa, é o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que prevê multa caso seja descumprido, e que pode ser executado perante as Varas do Trabalho, por ser título executivo extrajudicial. Em termos judiciais, o MPT dispõe da Ação Civil Pública e da Ação Civil Coletiva, além da Ação Anulatória Trabalhista, que possibilita sua atuação no controle das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho também orienta a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, oficinas, reuniões setoriais e outros eventos semelhantes. Desenvolve, ainda, ações em parceria com órgãos do Governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizações não governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convênios, seja pela participação em Conselhos e Fóruns.
Veja: Atos que o MPT pode praticar.
As Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) funcionam nas capitais dos estados, exceto a PRT 15ª Região, com sede em Campinas/São Paulo.
Subsedes estão sendo instaladas em outros municípios, para implementar o processo de interiorização, que visa aproximar o MPT dos cidadãos e dos locais onde ocorrem problemas relacionados aos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos dos trabalhadores.
Nas Procuradorias Regionais os trabalhos são articulados por uma Coordenadoria de Órgão Interveniente e uma de Órgão Agente. Os Membros que atuam nas PRTs - Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho - é que instauram os procedimentos para investigar as denúncias e adotam as medidas necessárias quando comprovadas irregularidades.
Todas as Procuradorias Regionais possuem as mesmas atribuições, tanto na atuação como Órgão Agente, quanto como Órgão Interveniente. No entanto, algumas registram maior número de ações em algumas áreas, pelas próprias características de cada estado.
FONTE: PORTAL MPT
Postado por Lorena M. às 17:31 0 comentários
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01 outubro, 2008
Sem limite para a criatividade.
Definitivamente não há limites para a criatividade. Vejam o que estes dois brasileiros estão aprontando em Londres, e o melhor: ganhando muito $$$.
Reportagem do Jornal Hoje. 30/09/2008.
FONTE: JORNAL HOJE
Postado por Lorena M. às 20:17 0 comentários